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TJAL · Vara do Único Ofício do Quebrangulo
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700585-70.2026.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Psa Fiannce Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO o pedido, determinando a expedição do mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço indicado, nos termos da decisão liminar proferida pelo Juízo de Pilar (fls. 06/09). Cumprido o mandado, promova-se a redistribuição dos autos por dependência ao processo principal, com as homenagens de estilo. Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos e à baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência.
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