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0700585-06.2024.8.02.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital

    ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL), ADV: HÍVINA RAFAELA ALVES PEREIRA (OAB 18275/AL) - Processo 0700585-06.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Park Shopping I - RÉ: Elane Cristina Cavalcante Pimentel - Vistos, etc. Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Tendo bloqueio judicial proceda-se imediatamente com o seus desbloqueio. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados. Baixe-se o feito.

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