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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0700584-56.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Telefonica Brasil S/A - "Vistos, etc. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado entre a demandante e o demandado nesta audiência, nos termos acima discriminados, a fim que produza seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com arrimo no art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, nos moldes do art. 54 da mesma Lei. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino o arquivamento imediato dos autos, ressalvando-se às partes o direito de promover o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 41, 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, em caso de descumprimento do acordo homologado, hipótese em que a presente sentença servirá como título executivo judicial, valendo a certidão de trânsito em julgado como prova da exigibilidade da obrigação. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes já intimados. Eu, Nathália França de Oliveira, Conciliadora, digitei, conferi e subscrevi. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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