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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700583-75.2023.8.02.0043/06 - Cumprimento de sentença - Fraldas - AUTORA: Camilla Guilherme Lourenço - RÉU: Município de Delmiro Gouveia - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA a obrigação objeto destes autos e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 9.567/2025. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de resistência do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL) - Processo 0700583-75.2023.8.02.0043/06 - Cumprimento de sentença - Fraldas - AUTORA: Camilla Guilherme Lourenço - RÉU: Município de Delmiro Gouveia - Considerando que o executado informou o cumprimento da obrigação e juntou termo de recebimento assinado pela genitora da exequente, às fls. 32-34, intime-se a parte exequente, por meio da Defensoria Pública, via portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegada satisfação da obrigação. Após, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias.