Publicações do processo

0700582-19.2026.8.02.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares

    ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700582-19.2026.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Josefa Maria de Araujo - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S.a - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência do contrato objeto desta (n. 813781264), bem como dos débitos a ele vinculados; b) condenar o demandado à devolução, em dobro, dos valores comprovadamente descontados da conta/benefício da parte autora, referentes ao contrato nesta declarado inexistente - observado o período de 05 (cinco) anos anterior ao ajuizamento -, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora à taxa legal (art. 406, caput e §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024), ambos os consectários incidindo item a item desde a data de cada desconto indevido, por se tratar de responsabilidade extracontratual decorrente da inexistência de relação jurídica válida entre as partes, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ; c) condenar o demandado a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento do arbitramento, e acrescida de juros de mora à taxa legal (art. 406, caput e §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024) desde a data do evento danoso (primeiro desconto), nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ. Deixo de determinar medidas necessárias à suspensão dos descontos considerando que o contrato objeto desta foi encerrado em momento anterior ao ajuizamento da demanda. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. As intimações e publicações direcionadas ao BANCO BRADESCO S.A (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) devem ser realizadas exclusivamente em nome de JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL, OAB/DF 513, conforme requerido na contestação. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.