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TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700581-40.2026.8.07.0018 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA SOLANGE DE FIGUEREDO FURTADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme as transferências de crédito já realizadas e comprovadas no feito. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo juntada de comprovante de pagamento voluntário após a liberação à parte credora dos valores bloqueados no SISBAJUD, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor do Distrito Federal para ressarcimento da quantia depositada independentemente de nova conclusão. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 18:00:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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