Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL) - Processo 0700576-59.2026.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Edvânia da Costa Silva - Ante o exposto: a) RECONHEÇO o descumprimento da tutela de urgência de fls. 92/93 pelo Estado de Alagoas, diante da ausência de comprovação concreta da autorização e do agendamento do procedimento de embolização de artérias uterinas; b) INTIME-SE o Estado de Alagoas, com urgência, pelo portal eletrônico, e OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas SESAU, para que, no prazo improrrogável de 5 dias, comprove de forma objetiva a autorização do procedimento, a unidade executora, a equipe responsável e a data prevista para sua realização; c) INTIME-SE a autora para, no prazo de 5 dias, apresentar orçamentos detalhados e atualizados, preferencialmente em número de 3, emitidos por clínicas, hospitais ou profissionais habilitados da rede privada, contendo a discriminação dos custos hospitalares, honorários médicos, materiais, OPME, exames prévios e demais despesas necessárias ao procedimento; d) caso não consiga apresentar três orçamentos, deverá a autora justificar a impossibilidade e juntar ao menos orçamento idôneo que permita a análise do valor necessário à eventual medida constritiva; e) RECONHEÇO a incidência da multa diária anteriormente fixada às fls. 92/93, no valor de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00, a ser oportunamente apurada conforme o período efetivo de descumprimento; f) INDEFIRO, por ora, o bloqueio direto de valores públicos para satisfação das astreintes; g) ADVERTA-SE o Estado de Alagoas e as autoridades administrativas responsáveis de que a persistência injustificada no descumprimento da ordem poderá ensejar a adoção de novas medidas coercitivas e sub-rogatórias. h) Decorrido o prazo para as partes se manifestarem, retornem os autos conclusos com urgência para deliberação sobre eventual bloqueio/sequestro de valores destinados ao custeio direto do procedimento. Intimem-se com urgência. Cumpra-se.