Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Major Izidoro
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700576-56.2026.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Manoel Juza Neto - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Para tanto, acostou aos autos declaração de hipossuficiência (fl. 37) que contém apenas a aposição de sua impressão digital e uma assinatura isolada, não identificada documentalmente. É cediço que, em se tratando de parte declaradamente analfabeta ou impossibilitada de assinar, a mera aposição de chancela datiloscópica (impressão digital) em instrumento particular não é suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a manifestação volitiva e a plena ciência do conteúdo do documento firmado. Assim, intime-se a parte autora para que, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo colacionar aos autos nova declaração de hipossuficiência, na qual constem, cumulativamente: a) A impressão digital da parte autora; b) A assinatura a rogo de pessoa de sua confiança, acompanhada da cópia do respectivo documento oficial de identificação; c) A assinatura de 02 (duas) testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo e CPF). Alternativamente, no mesmo prazo, faculta-se à parte autora que anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC). Após, conclusos para a fila de atos iniciais. Cumpra-se.