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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova
ADV: IRIS GLORIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 21127/AL) - Processo 0700573-16.2026.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Wilson Franklin Medeiros - I - Do recebimento da petição inicial Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO a petição inicial, sendo está processada pelo rito da Lei 9.099/95. II - Do pedido de gratuidade judiciária Conforme o art. 54, caput da Lei n° 9.099/95, em se tratando de Juizado Especial, este independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, motivo pelo qual deixo de me manifestar a respeito neste momento. Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º ), bem como tendo em vista o que infere a Lei 9.099/95 em seus arts. 21 e 22, Determino designação de audiência Una (conciliação, instrução e julgamento) para a data do dia 15 de outubro de 2026, às 11:00 horas. CITE-SE a ré para comparecer a audiência, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE (a contestação poderá ser apresentada até a audiência), com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz ( art. 20 da Lei 9.099/95). INTIME-SE a parte autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Igreja Nova, datado eletronicamente. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito