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0700571-78.2024.8.02.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Piaçabuçu

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUCIUS OLIVEIRA MORENO (OAB 16905/PE) - Processo 0700571-78.2024.8.02.0026 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Valdinia de Melo Lima - TERCEIRO I: Representante legal do Hospital Carvalho Beltrão - Aos 08 de setembro de 2026, às 13:36 horas na sala das Audiências da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr. Leandro Francisco Ambrósio, MM. Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, comigo Beatriz dos Santos Lisboa, Estagiária, presente o advogado, Dr. Lucius Oliveira Moreno, OAB/AL n° 12418-A, representante do Hospital Carvalho Beltrão, e presente a Dra. Thainá Cidrão Massilon, Defensora Pública. Inicialmente, os presentes ficam advertidos sobre a gravação da audiência em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método, punida na forma da Lei. O acesso ao conteúdo audiovisual completo da audiência pode ser obtido nos autos e/ou via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). ABERTA AUDIÊNCIA, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas, nesta ordem: 1) Maria da Glória Pereira; e 2) Maria Valquíria Silva Barros Carneiro, ouvida como informante. Após, a Defensoria Pública requereu a dispensa das testemunhas Maria Francisca dos Santos Carvalho e Mônica Lessa Santos. Finalizada a audiência, a Defensoria Pública manifestou-se pela apresentação de alegações finais remissivas, manifestação igualmente adotada pelo advogado representante do Hospital Carvalho Beltrão. Na sequência, o MM. Juiz determinou vista dos autos ao Ministério Público para que apresente suas alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. As partes saem intimados. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo. Eu, Beatriz dos Santos Lisboa, estagiária, o digitei. Piaçabuçu/AL., 08 de setembro de 2026.

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