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0700568-48.2025.8.01.0081

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700568-48.2025.8.01.0081 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Município de Rio Branco - Apelante: E. do A. - Apelada: E. de A. G. - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 22111/BA) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) - André Espíndola Moura (OAB: 23828/CE)

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