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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA LUIZA ALVES COUTO TONDATI (OAB 92875/SP) - Processo 0700563-72.2023.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: César Júnior Pirondi Pinto de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado CÉSAR JÚNIOR PIRONDI PINTO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 306, caput e § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), às seguintes sanções: a) Pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO; b) Substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em: (i) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e (ii) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, ambas na forma disciplinada pelo Juízo das Execuções Penais; c) Pena de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato; d) Pena de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 (seis) meses (artigo 293 do CTB). Custas processuais pelo sentenciado, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, ressalvada a apreciação de eventual pedido de gratuidade judiciária na fase executória. Após o trânsito em julgado desta decisão: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Intime-se o condenado para entregar em Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, nos termos do artigo 293, § 1º, do CTB, com a subsequente expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AL e DETRAN/SP) e ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para os devidos registros de suspensão; d) Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal da Secretaria de Segurança Pública para anotação no arquivo estatístico e de antecedentes; e) Expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva, remetendo-a ao Juízo competente da Execução Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, cientificando-se pessoalmente o Ministério Público, a Defesa técnica e o réu.
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