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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL), ADV: KARLANE CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 20739/AL) - Processo 0700562-33.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Evandro Monteiro Barbosa - RÉU: Município de Belo Monte - III - DISPOSITIVO Reporto-me aos comandos expostos acima durante a fundamentação e, para o regular deslinde da instrução probatória no tocante ao ponto fático admitido, estabeleço o seguinte roteiro de providências: a) Nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que a parte autora, caso mantenha interesse na produção da prova oral, apresente em juízo o respectivo rol de testemunhas, observando o limite máximo de até 3 (três) testemunhas para a prova do fato específico controvertido (art. 357, § 6º, do CPC), devendo qualificar adequadamente cada uma delas e demonstrar a estrita pertinência com o ponto fático controvertido nº 2; b) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, fica facultado ao Município réu apresentar o seu rol de testemunhas, caso pretenda produzir contraprova quanto à regularidade e motivação do ato de lotação e transferência do servidor; c) Decorrido o prazo sem a apresentação de rol de testemunhas ou havendo manifestação expressa de desinteresse na dilação oral, venham os autos conclusos para Sentença; d) Apresentados os róis tempestivos, designe-se data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se as testemunhas na forma do art. 455 do CPC ou determinando-se as intimações necessárias caso se trate de servidor público (art. 455, § 4º, inciso III, do CPC); e) Ficam as partes cientes de que, consoante o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, dispõem do prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão saneadora, findo o qual o presente pronunciamento se tornará plenamente estável. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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