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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL) - Processo 0700562-04.2020.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Barravento Imóveis e Participações Ltda. - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar memória discriminada e atualizada do débito, contemplando os acréscimos legais. Pretendendo a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas relativas ao ato processual isolado, nos termos da Lei Estadual nº 9.567/2025. Comprovado o recolhimento e apresentada a planilha atualizada, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito. Cumpra-se.