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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), ADV: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB 33275/ES), ADV: THALISSON YAN OLIVEIRA COSTA (OAB 21746/AL) - Processo 0700560-10.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Claudionor Lourenço da Silva - RÉU: Faculdade Anhanguera - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida e CONDENAR EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. a disponibilizar e manter, sem qualquer custo adicional, o acesso da parte autora ao curso de Pós-Graduação em Gestão de Obras, assegurando-lhe a possibilidade de cursá-lo até sua regular conclusão. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte demandada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, adotando-se, em caso de descumprimento, as medidas coercitivas cabíveis. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª (primeira) Região. Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes. Na ausência de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se. P.R.I.
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