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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB A421/AM) - Processo 0700559-35.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTOR: Localiza Rent A Car - RÉU: Natanael Bastos da Silva - Ante o exposto: a) recebo a manifestação de fls. 189/194 como impugnação à penhora e pedido incidental de parcelamento; b) defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça; c) acolho parcialmente o pedido de desbloqueio e determino a liberação, em favor do executado, da quantia de R$ 640,79, proveniente de pagamento de FGTS, devendo a serventia adotar as providências necessárias; d) mantenho a constrição sobre os valores de R$ 179,85 e R$ 634,87, totalizando R$ 814,72, diante da ausência de comprovação de sua natureza impenhorável, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, com transferência para conta judicial vinculada aos autos; e) indefiro a proposta de parcelamento em 300 prestações mensais e o pedido de suspensão geral dos atos executivos; f) intime-se o executado, por intermédio da Defensoria Pública, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se expressamente sobre a contraproposta de fls. 228/230, inclusive quanto às condições de vencimento antecipado e multa, ficando esclarecido que a última parcela deverá ser ajustada para que o total pago não ultrapasse o valor objeto do acordo. Havendo aceitação integral, voltem os autos conclusos para homologação. Em caso de recusa ou silêncio, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com abatimento do valor transferido para a conta judicial, e indicar as medidas executivas que pretende ver adotadas. Não há, neste momento, condenação autônoma em honorários, pois a controvérsia foi decidida incidentalmente no próprio cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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