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0700558-60.2021.8.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte

    ADV: MALU BORGES NUNES (OAB 51458/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 18995A/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 363313/SP) - Processo 0700558-60.2021.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - AUTOR: Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas - RÉU: Município de Santa Luzia do Norte e outro - Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Fundo de Previdência Social do Município de Santa Luzia do Norte (FUNPREV-SLN) e ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa do autor Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (SINDSPREF); b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, bem como sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/1985 e no artigo 87 da Lei Federal nº 8.078/1990, em razão da ausência de comprovação de má-fé da parte autora. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

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