ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC) - Processo 0700555-73.2022.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: Oziel da Silva Lima - Processo: 0700555-73.2022.8.01.0010 Classe:Cumprimento de sentença Reclamante
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: Oziel da Silva Lima Reclamado: Estado do Acre Despacho Tendo em vista o falecimento do advogado Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (págs. 304 e 312) e sendo de conhecimento deste Juízo os dados dos seus herdeiros - a saber: SHARLENE LIRA SANDRA DE VASCONCELOS, BRUNO LIRA SANDRA DE VASCONCELOS e PEDRO LIRA SANDRA DE VASCONCELOS (conforme colhido dos autos n.º 0707672-32.2022.8.01.0070) -, cumpre promover a devida regularização do polo ativo quanto ao crédito atinente às verbas honorárias custodiadas em conta judicial (págs. 306 e 311). Posto isso: 1. DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS REFERIDOS HERDEIROS, por meio de sua advogada cadastrada nos autos indicados, Dra. BRENDA VASCONCELOS (OAB/AC n.º 6.034), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a formal habilitação nestes autos, mediante a juntada da certidão de óbito do causídico falecido, dos documentos pessoais contendo o número do CPF, dos comprovantes da condição de herdeiros/inventariante e das respectivas contas bancárias de titularidade de cada qual, para fins de expedição do alvará de levantamento da verba honorária depositada na Conta Judicial n.º 5000125269095. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o decurso, retire-se o feito da suspensão e VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação quanto ao levantamento dos valores e posterior extinção da fase executiva pelo adimplemento (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bujari- AC, 24 de setembro de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.