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TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: KEITY LIMA RIBEIRO GAMA (OAB 15855/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700552-94.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Francisco Julio da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - O acórdão às pp. 280-292 manteve a sentença de improcedência, majorando os honorários sucumbenciais para 11% sobre o valor atualizado da causa. A parte autora desistiu dos embargos de declaração que havia oposto (p. 335). Assim, nada mais pendente, arquivem-se com baixa na distribuição.
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