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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos
ADV: BRUNO ANDERSON CORREIA GOMES (OAB 14684/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700552-82.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Gabriel Raimundo Marques - EXECUTADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que restou frustrada a tentativa de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver.
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