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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: NAYARA CORREA DA CONCEICAO (OAB 452031/SP), ADV: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 36122/PE) - Processo 0700552-60.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Cristóvão Rodrigues Silva Alencar - RÉ: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, para suprir as omissões apontadas e integrar a sentença de modo a esclarecer que a restituição dos valores devidos ao autor não ocorrerá de forma imediata, devendo ser realizada quando da contemplação da cota excluída, caso esta ocorra anteriormente, ou, não havendo contemplação, em até 30 (trinta) dias contados do prazo contratualmente previsto para o encerramento do grupo, mantidos os demais termos da sentença; e a retenção da taxa de administração deverá observar o critério de proporcionalidade ao período de permanência do autor no grupo, considerando-se a taxa total de administração prevista no contrato, de 22%, proporcionalmente aos 14 meses de vínculo, em relação aos 81 meses de duração do plano, rejeitando-se a pretensão de adoção, em sede de embargos declaratórios, do percentual de 10,8462% como novo critério de retenção. No mais, permanece inalterada a sentença embargada. Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJE. Cumpra-se, no mais, a parte final da sentença atacada.