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TJAC · Vara Cível
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: FERNANDA LEÔNCIO DA PAZ (OAB 54680/DF) - Processo 0700552-18.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDORA: Leoniza Souza da Silva - Despacho Defiro o pedido retro constante da petição do exequente. Expeça-se termo de penhora do veículo indicado (HONDA/BIZ 110I, placa QLZ5G38, ano/modelo 2020) em nome da executada, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, realize-se a averbação da penhora no sistema pertinente (SISBAJUD/RENAJUD), bem como expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada quanto à constrição realizada. Cumpra-se. Intimem-se
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