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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: DIÓGENES ALVES SANTOS (OAB 19598/AL), ADV: DIÓGENES ALVES SANTOS (OAB 19598/AL) - Processo 0700548-91.2026.8.02.0017 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: Maria José da Silva Pereira - José Alexandre da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e DECRETO O DIVÓRCIO de MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA e JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, as cláusulas relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores, nos termos pactuados pelas partes. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Sem honorários, diante da ausência de litigiosidade. A presente sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação do divórcio no assento de casamento das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ante a ausência de interesse recursal, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, sem prejuízo de desarquivamento e prosseguimento da execução em caso de comprovado descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários.