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0700547-97.2026.8.02.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Maravilha

    ADV: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU (OAB 48820/PE), ADV: ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA (OAB 11852/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: DANILO DO NASCIMENTO FERREIRA NEVES (OAB 65242/PE) - Processo 0700547-97.2026.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria Aparecida Siqueira Ferreira de Almeida - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em cumprimento ao artigo 98, § 3º, do Estatuto Processual Civil. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, vindo os autos conclusos em seguida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), independentemente de novo juízo de admissibilidade nesta instância regulamentar (artigo 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas de estilo na distribuição. Expedientes necessários.

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