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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: STHEFANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR) - Processo 0700547-77.2025.8.02.0038 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: Banco Paccar S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista a sentença de mérito proferida nos autos principais (fls. 57/63). Comunique-se o Juízo originário acerca do teor desta decisão e do não cumprimento da diligência (fls. 55/56), remetendo-se cópia da presente sentença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito