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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700547-29.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Adriel Felipe Freitas Oliveira dos Santos - RÉU: 99 Tecnologia Ltda. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência territorial e de ausência de comprovação dos requisitos da Justiça gratuita suscitadas pela ré e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por Adriel Felipe Freitas Oliveira dos Santos, em face da 99 Tecnologia Ltda., com resolução do mérito, com fundamento nos dispositivos legais supramencionados e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente Sentença, certifique-se, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição e sob as cautelas necessárias. Maceió,03 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito