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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0700544-38.2025.8.02.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - perante a ação originária em curso. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Eventuais providências voltadas à localização e apreensão do veículo deverão ser postuladas pela instituição financeira diretamente nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0737648-65.2025.8.02.0001, perante este Juízo. Custas processuais satisfeitas quando do ajuizamento da petição inicial da causa originária (fls. 68-73), não havendo despesas pendentes a recolher neste feito incidental. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de triangularização processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema informatizado Publico. Intime-se a parte autora pelo DJE. Cumpra-se. Maceió-AL, sexta-feira, 04 de setembro de 2026. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
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