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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: LAYS DOS SANTOS VILELA (OAB 49712/GO) - Processo 0700543-89.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Lucas Matheus Vicente da Silva - RÉU: Ifood - Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais supramencionados e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, aplicáveis ao presente caso por força da Lei nº 9.099/95: a) REJEITO a preliminar de incompetência territorial; b) ACOLHO a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, por conseguinte, INDEFIRO a inversão do ônus da prova requerida na Inicial; c) No mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por LUCAS MATHEUS DA SILVA, em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente Sentença, certifique-se, arquivando-se os autos, com baixa na distribuição e sob as cautelas necessárias. Maceió,31 de agosto de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito