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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO), ADV: AUGUSTO CEZAR D. COSTA (OAB 4921/RO) - Processo 0700543-82.2024.8.01.0012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Cesar Antonio dos Santos e outro - Ante o exposto: 1. ACOLHO o requerimento formulado pelo Estado do Acre e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da usucapião; ou b) caso inexistente registro imobiliário, certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente atestando a inexistência de matrícula ou transcrição correspondente à área usucapienda. 2. DETERMINO, no mesmo prazo, que a parte autora apresente documento apto a demonstrar a atual situação do imóvel confrontante anteriormente atribuído a Maria Rosario da Silva Araujo, especialmente quanto à alegada transmissão para Luana Guimarães Feitosa, ou esclareça documentalmente a condição desta como atual proprietária ou possuidora confrontante. Cumprida a determinação e confirmada a atual confrontação, expeça-se mandado de citação da nova confrontante no endereço informado nos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 3. Após a juntada da documentação registral referente ao imóvel usucapiendo, dê-se nova vista ao Estado do Acre, para que, à luz dos documentos apresentados, manifeste-se conclusivamente acerca de eventual interesse público na área. 4. Aguarde-se, ainda, o decurso dos prazos das intimações já expedidas às demais Fazendas Públicas. Cumpridas as diligências e regularizado o contraditório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma já determinada. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-(AC), 21 de agosto de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito
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