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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0700539-73.2025.8.07.0002 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. C. S. P. REPRESENTANTE LEGAL: R. S. P. REU: M. C. D. S. D., M. S. P. D E C I S Ã O Acolho a cota ministerial de ID 288232247. 1) Requisito ao Instituto de Pesquisa de DNA situado no SAISO Bloco E - Complexo de Polícia Civil, CEP: 70610-200 – BRASÍLIA/DF, a designação de dia e horário para a coleta do material genético demandado à efetivação da perícia reclamada ao desfecho proveitoso do feito, quanto à autora, MARIA CECÍLIA SOARES PEREIRA DUTRA, e a genitora da autora, R. S. P.. 1.1) Em seguida, intimem-se a autora e sua genitora, por oficial de justiça, quanto ao dia e horário designado para coleta das amostras biológicas. Atribuo força de mandado de entrega e ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. Deixo assentado que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para o e-mail institucional 02vcivel.brz@tjdft.jus.br, ou, em caso de impossibilidade, à sede deste juízo, situada no seguinte endereço: Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, a saber: das 12h às 19h. 2) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de cinco dias. 3) Em seguida, colha-se a manifestação do Ministério Público. Prazo de cinco dias. 4) Após, retornem os autos conclusos para sentença. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6