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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700539-18.2026.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REU: ISIS ADY ELLES GOMES LOBO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que aceitou o pagamento das parcelas em atraso feito administrativamente pela ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial. Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Datada e assinada eletronicamente 4
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