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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB 13945/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0700538-04.2022.8.02.0012 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S.A - LITSPASSIV: Evanio Higino da Silva Neto e outro - DECISÃO Considerando que o requerido foi citado por edital e permaneceu inerte, caracterizando-se a hipótese prevista no art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe Curador Especial, a ser exercido pela Defensoria Pública, para que apresente a defesa que entender cabível, inclusive embargos monitórios, no prazo legal. Intime-se a Defensoria Pública para ciência e cumprimento do encargo. Após, com a manifestação do Curador Especial ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente para ciência e requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Girau do Ponciano , 03 de setembro de 2026. Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito
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