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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) - Processo 0700533-35.2025.8.02.0025 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Cicero Costa Silva - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até 07/05/2027, data em que se completa o prazo fixado para o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal. Registre-se que a suspensão ora determinada não afasta o dever de comparecimento periódico em Juízo, devendo o indiciado continuar a justificar e comprovar suas atividades na forma estabelecida na sentença homologatória, sob pena de rescisão do acordo e retomada da persecução penal. Decorrido o prazo assinalado e comprovado o cumprimento integral das condições pactuadas, voltem os autos conclusos para análise da extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP. Intime-se. Cumpra-se. Olho D'Água das Flores, data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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