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TJAC · 1ª Vara de Proteção à Mulher
ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 0700533-03.2026.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - RÉU: M.V.X.C. - AUT COATª: J.P. - Dá-se o réu por intimado, nos termos do art. 178, § 1º, I, do Provimento nº 16/2016 da COGER, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 33 da Lei nº 1.422/2001), efetue o recolhimento das custas finais no valor de R$ 687,50 (págs. 108/109), sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das taxas não pagas, consideradas pelo seu valor atualizado, segundo a variação percentual do INPC/IBGE, ou índice similar que o substitua, contado da data do vencimento (art. 32 da Lei nº 1.422/2001), bem como de protesto da dívida e inscrição em dívida ativa do Estado do Acre.
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