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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: ÍTALO CÉZAR SILVA CAVALCANTE (OAB 16513/AL), ADV: SANDY MONISY DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16522/AL) - Processo 0700530-95.2020.8.02.0012/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - AUTOR: Edmilson Soares da Silva - III Dispositivo Diante do exposto, considerando que houve a satisfação da obrigação original, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. No que tange as expedições dos alvarás, determino o que segue: a) Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 1.664,54 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); b) Expeça-se alvará em favor do patrono da parte exequente no valor de R$ 624,20 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), referente aos honorários contratuais (fl. 7) e sucumbenciais. Atente-se a secretaria deste Juízo que os respectivos alvarás devem ser expedidos nos moldes da nova resolução do BRBJUD. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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