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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700528-18.2026.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Unibanco S/A Holding - III - Dispositivo Ante o exposto, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Condeno o autor nas custas processuais remanescentes, se houverem. Sem honorários, pois sequer houve citação. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, sem a apresentação de recurso, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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