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TJAL · Vara do Único Ofício de Major Izidoro
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700527-15.2026.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Francisca Santina dos Santos - RÉU: ITAU UNIBANCO S.A - Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e cancelo a designação de audiência de conciliação anteriormente determinada às fls. 71/74. Visando evitar nulidades futuras, oportunizo a parte ré o prazo de 15 para que ofereça contestação, por petição escrita, nos termos do artigo 335 do CPC. Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Por fim, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Major Izidoro , 08 de setembro de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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