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0700525-88.2022.8.02.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo

    ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /), ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE) - Processo 0700525-88.2022.8.02.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Jamille Moura da Silva - RÉU: Município de Penedo - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 350/351 no montante de R$ 733,24 (setecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 03/03/2026. Por conseguinte, DETERMINO a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) perante o Município de Penedo, em favor do Fundo da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL (CNPJ nº 31.389.473/0001-56), observando-se os dados bancários indicados à fl. 351 (Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2735, Operação 006, Conta Corrente nº 71201). Intimem-se as partes da presente decisão. Expedida e disponibilizada a requisição ao ente público devedor para pagamento no prazo legal, AGUARDE-SE a comprovação do respectivo depósito judicial ou quitação. Comprovado o pagamento ou certificado o decurso do prazo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a quitação no prazo de 5 (cinco) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários, cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO

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