Processo no TJAL

Processo 0700524-67.2026.8.02.0048

1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700524-67.2026.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: Luciene Sandes Lima Pinto - RÉU: Banco Pan Sa - 1.

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Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por LUCIENE SANDES LIMA PINTO em face do BANCO PAN S/A, sob a alegação de descontos, em seu benefício previdenciário (n° 130.328.927-7), decorrentes de empréstimos consignados que não reconhece. 2. Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante. 3. Em primeiro lugar, a narrativa é alternativa, ora sustentando fraude (ausência de contratação), ora falha no dever de informação (vício de vontade), o que impede a delimitação do objeto da demanda. 4. Em segundo lugar, verifico que as declarações de residência e de hipossuficiência (fls. 20/23) foram firmadas em Palmitos/SC, embora a autora afirme residir em Pão de Açúcar/AL, circunstância que, aliada à formatação padronizada da inicial, recomenda a demonstração da autenticidade da postulação. 5. Assim, nos termos dos arts. 321 e 324 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: A) esclarecer se questiona a existência do(s) contrato(s), hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço, ou a sua validade, situação na qual tenha contratado, mas tenha havido vício que implique sua anulação; B) juntar extrato bancário da conta de recebimento do benefício referente ao mês de cada contratação impugnada, a fim de demonstrar se houve ou não o crédito do valor mutuado; C) juntar procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, bem como comprovante de residência atualizado em nome próprio (ou, se em nome de terceiro, prova do vínculo com o titular), esclarecendo a razão pela qual os documentos foram firmados em Palmitos/SC. 6. Anote-se a habilitação dos patronos do BANCO PAN S/A (fls. 143/253), para fins de intimação. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 8. Expedientes necessários.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0700524-67.2026.8.02.0048 · TJAL
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