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TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700524-61.2026.8.02.0050 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: Josivaldo da Silva - O autor, por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, apresentou emenda à petição inicial, juntando certidão de inteiro teor do imóvel usucapiendo (fls. 38/40) e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao levantamento e projeto arquitetônico do imóvel, subscrita por profissional habilitado (fls. 41/43), em cumprimento a determinação anterior deste Juízo. RECEBO a emenda à petição inicial, tal como formulada, por entender supridas as exigências anteriormente apontadas. Presentes, em juízo de cognição sumária, os requisitos para o processamento da ação de usucapião especial, DETERMINO: a) a citação da parte requerida (proprietária tabular, conforme certidão de fls. 38/40) e dos confinantes do imóvel usucapiendo; b) a citação, por edital, de eventuais terceiros interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC; c) a intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de Alagoas e do Município de Porto Calvo, para que, no prazo legal, manifestem eventual interesse na causa. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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