Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700524-47.2019.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: José Laurentino da Silva - RÉU: 389-banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, acolho os cálculos apresentados pelo banco executado e, por conseguinte, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão da integral satisfação da obrigação. Determino as seguintes providências: a) expeça-se alvará judicial em favor dos exequentes habilitados, no limite estrito do crédito exequendo apurado na planilha de f. 323, com os devidos acréscimos e rendimentos bancários proporcionais gerados pela conta judicial; b) expeça-se alvará judicial ao patrono da parte requerente (30% de honorários contratuais mais 15% de honorários sucumbenciais); c) expeça-se alvará judicial de restituição em favor do executado Banco Mercantil do Brasil S/A quanto ao saldo remanescente existente na conta judicial, haja vista o depósito a maior realizado; d) sem custas remanescentes, ante a gratuidade judiciária deferida à parte autora e o pagamento voluntário realizado pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas todas as determinações expedidas, arquivem-se os autos. São Sebastião,datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO