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0700521-06.2026.8.02.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema

    ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL) - Processo 0700521-06.2026.8.02.0148 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - INDICIADO: José Messias Pereira Gomes - DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em desfavor de JOSÉ MESSIAS PEREIRA GOMES. Foram observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, assegurando ao imputado as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal. Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MP: Considerando que o réu vem sendo acompanhado por advogado nos autos, o Dr. Osman Gaia Nepomuceno Filho, que requereu prazo para juntar procuração (pag 24): Intime-se o réu, por seu advogado, mencionado, pelo DJE: 1) para juntar procuração e responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal; 2) acerca da audiência de instrução abaixo designada. . Determino, ademais, as seguintes providências: a) Oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas para que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado. b) Junte-se Relatório da Situação Processual Executória, do SEEU e as guias das execuções das ações penais nele eventualmente constantes. Junte-se, também, Consulta Processual, do SAJ, com as autuações em andamento, julgadas, baixadas etc. Após, em relação às autuações que constem da Consulta Processual, do SAJ, mas que NÃO constem do SEEU, certificar: classe e número da autuação, crime imputado e fase da persecução penal. c) cumpram-se as demais medidas/diligências requeridas pelo MP. d) altere-se a classe no SAJ para Ação Penal-Procedimento Ordinário, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 780 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL. e) MOVA-SE a denúncia de modo que figure como o primeiro documento do processo digital, conforme art. 781, inciso III do Código de Normas e Serventias Judiciais. f) Atualize-se o histórico e o cadastro de partes. DESIGNO, desde logo, o dia 08-10-2026, às 11h30min, para audiência de instrução e julgamento. A Secretaria Judiciária deverá ficar atenta para a necessidade de expedição de mandados de intimação para as testemunhas que vierem a ser arroladas na resposta à acusação, salvo se o advogado informar que as trará independentemente de intimação do juízo. Intime-se o MP pelo portal. Demais intimações, requisições e medidas necessárias. Por fim, voltem os autos conclusos, para análise do RSE juntado à pag 91-97.

  2. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema

    ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL) - Processo 0700521-06.2026.8.02.0148 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - INDICIADO: José Messias Pereira Gomes - DECISÃO O MP interpôs, às pag 98-101, Recurso em Sentido Estrito, da decisão de pag 29-31, que indeferiu o requerimento ministerial da conversão da prisão em flagrante em preventiva, acompanhado das razões. Considerando que o recurso é tempestivo, adequado e cabível, nos termos do art 581, V, do CPP, intime-se o réu, por seu advogado, pelo DJE para apresentar contrarrazões, em 2 (dois) dias, nos termos do art. 588, do CPP. Juntadas a manifestação, ou expirado o prazo, faça-se concluso urgente, para formulação de juízo de retratação.

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