2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0700519-21.2026.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIDES DIVINO ROCHA CALDEIRA REQUERIDO: JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal. A sentença de ID 276723174 foi confirmada pelo Acórdão de ID 290447327, o qual transitou em julgado para as Partes em 11/09/2026 (ID 290447332). Certifico e dou fé que: - não houve condenação em honorários sucumbenciais, pois a parte recorrida não apresentou contrarrazões; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte ALCIDES DIVINO ROCHA CALDEIRA. DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes ALCIDES DIVINO ROCHA CALDEIRA e JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - ME sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC). Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital