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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: PAULO CESAR EUFRASIO DA SILVA (OAB 19689/AL) - Processo 0700517-03.2025.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: M.P.E.A. - RÉU: J.T.A. - VÍTIMA: D.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para, em consequência, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVER o réu Juliano Tomais de Aquino, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita neste processo, tendo em vista que não existem provas suficientes que amparem um decreto condenatório. Sem custas. Aguarde-se o comparecimento do réu, até 11-10-2026, para ser intimado da sentença, conforme certidão de intimação de pag 64. Caso, expirado o prazo, não compareça, fica dispensada sua intimação pessoal, vez que a defesa técnica será intimada e se trata de sentença absolutória. Intime-se a vítima, por meio da advogada por ela constituída, pelo DJE, dispensada a intimação pessoal. Intimem-se o MP e a DPE pelos portais. Após o trânsito em julgado, deem-se as devidas baixas no cadastro processual,e arquivem-se os autos.
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