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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0700516-42.2025.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Edilene Souza Lima - Ante o exposto: a) reconheço o erro material constante do mandado de fls. 108/109; b) determino a expedição de mandado retificador, consignando que o registro da sentença de usucapião e a abertura da matrícula deverão ser realizados sem o prévio recolhimento dos emolumentos abrangidos pela gratuidade da justiça; c) intime-se o Oficial para que pratique o ato registral determinado na sentença, observadas apenas as exigências técnicas indispensáveis; d) recebo a manifestação do Oficial quanto à gratuidade como requerimento formulado nos termos do art. 98, § 8º, do CPC, devendo o ato ser praticado antes da apreciação da impugnação; e) após a prática do ato, intime-se a beneficiária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de revogação ou alteração da gratuidade; f) indefiro a aplicação de astreintes quanto à recusa inicial, diante do erro material existente no mandado e da ausência de resistência injustificada; g) após o cumprimento do ato, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação à gratuidade. Intimem-se. Cumpra-se.