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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700515-15.2025.8.07.0012 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: C. R. D. O. RECONVINTE: E. N. H. REQUERIDO: E. N. H. RECONVINDO: C. R. D. O. DECISÃO Sem questões preliminares, declaro o feito saneado. Havendo controvérsia em relação ao período de convivência e consequentemente quanto a partilha de bens, defiro a colheita de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Intimem-se as partes para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas devem ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*