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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700513-60.2019.8.02.0023/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: clara sophia cordeiro dos santos - Ante o exposto, DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em nome do executado, até o limite do débito atualizado de R$ 28.482,49 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Restando infrutífera, no todo ou em parte, a medida constritiva ora determinada, defiro, desde já, os demais pedidos de busca patrimonial elencados à fl. 73, quais sejam, a pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, com eventual restrição de transferência, a pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD e a expedição de ofício ao INSS, para que informe eventual vínculo previdenciário ou empregatício do executado, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento de tais medidas, independentemente de nova conclusão. Determino o envio dos autos à fila "SISBAJUD - Bloquear Valores", para a efetivação da constrição ora deferida. No que tange às custas judiciais devidas pela realização da pesquisa eletrônica, a despeito de a Lei Estadual n.º 9.567/2025 prever a incidência de custas por ato para a realização de pesquisas como a ora deferida, observa-se que a parte exequente litiga sob o pálio do benefício da Justiça Gratuita, encontrando-se, por conseguinte, isenta do pagamento de quaisquer custas relativas às pesquisas ora determinadas. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe , 04 de setembro de 2026. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito
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