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TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
ADV: PHELLYPE NASCIMENTO FELINTO (OAB 19327/AL), ADV: BRUNO AMARO DOS SANTOS (OAB 15115/AL), ADV: MICHELINE DA SILVA MOURA (OAB 9501/AL) - Processo 0700513-38.2017.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Elane Cristina Santos Nogueira - REQUERIDO: José Gildo da Silva - DECISÃO Considerando as restrições, por meio do sistema RENAJUD, de veículos em nome do executado (fls. 414/432), defiro o pedido de fls. 437/439, ao tempo em que determino a expedição de mandado de avaliação e penhora do bem listado à fl. 417. Cumprida a diligência, registre-se a penhora no sistema RENAJUD e intime-se o executado acerca da constrição, cientificando-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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