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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0700512-91.2023.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Adeilson Pedro Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO a cessão de direitos hereditários e de meação formalizada no Termo de fls. 100/103, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Civil, JULGANDO por sentença encerrado o presente arrolamento sumário dos bens deixados por Maria Izabel Medeiros dos Santos Silva. DEFIRO, ainda, a gratuidade da justiça postulada na petição inicial (art. 98, caput, do CPC). DETERMINO: a) a expedição do respectivo formal de partilha/carta de cessão, contemplando as transmissões formalizadas no Termo de fls. 100/103, condicionada à comprovação, pelo Inventariante, do protocolo do processo administrativo de avaliação e lançamento do ITCD perante a SEFAZ/AL, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC e do requerimento de fls. 55/57; b) a intimação da Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC; c) a exclusão da União do polo passivo/interessado, ante a ausência de interesse manifestada nos autos; d) que os formais somente sejam registrados pelo Cartório competente mediante a comprovação do recolhimento dos tributos devidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas devidas. São Sebastião, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO