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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0700509-59.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Irene Lourenço de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, e com fundamento art. 1.037, II, do CPC, SUSPENDO o processo até a resolução dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414. Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias, para que demonstrem, se for o caso, a distinção entre os objetos dos Temas Repetitivos e o objeto deste processo. Se houver pedido de prosseguimento do processo, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se também em 5 (cinco) dias, voltando-me os autos conclusos. Decorrido o prazo estabelecido no item 5 sem manifestação das partes, mantenham-se os autos em fila própria destinada aos processos sobrestados e dê-se ciência ao NUGEPNAC, conforme art. 14 da Resolução TJAL nº 08/2021. Se houver pedido ou reiteração de pedido de tutela de urgência, os autos deverão ser encaminhados para a fila de processos urgentes. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0700509-59.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Irene Lourenço de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Relação: 2282/2026 Teor do ato: Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, e com fundamento art. 1.037, II, do CPC, SUSPENDO o processo até a resolução dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414. Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias, para que demonstrem, se for o caso, a distinção entre os objetos dos Temas Repetitivos e o objeto deste processo. Se houver pedido de prosseguimento do processo, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se também em 5 (cinco) dias, voltando-me os autos conclusos. Decorrido o prazo estabelecido no item 5 sem manifestação das partes, mantenham-se os autos em fila própria destinada aos processos sobrestados e dê-se ciência ao NUGEPNAC, conforme art. 14 da Resolução TJAL nº 08/2021. Se houver pedido ou reiteração de pedido de tutela de urgência, os autos deverão ser encaminhados para a fila de processos urgentes. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR)